GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.924, de 10 de janeiro de 2019

(Projeto de lei nº 545, de 2016, dos Deputados Roberto Morais – PPS e Itamar Borges – PMDB)


Altera a Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 3º da Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009 Legislação do Estado, fica acrescido da seguinte alínea “c”:
“Artigo 3º - ............................................................................
II - .........................................................................................
c) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de janeiro de 2019.
João Doria
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de janeiro de 2019.


Publicado em : DO 11/01/2019 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 18/01/2019 20:31

16924.doc16924.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'