O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, instituída pela Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999. 
Artigo 2º - Os recursos financeiros pertencentes à Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento serão transferidos integralmente ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, e vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social. 
Parágrafo único - Os ativos administrados pelo Banco do Brasil S/A, compreendendo amortizações, juros e correção monetária, decorrentes dos contratos de empréstimos e financiamentos que foram realizados pela Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, também serão transferidos ao FEAS, à medida que forem sendo efetivados. 
Artigo 3º - O Poder Executivo publicará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente lei, no Diário Oficial do Estado, um balanço patrimonial da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento. 
Parágrafo único - O balanço patrimonial de que trata o “caput” do presente artigo deverá compreender todo o período de atividade da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo – Fundo de Investimento, desde sua instituição até sua extinção, respeitando o mesmo padrão dos balanços patrimoniais publicados pelas empresas públicas conforme legislação específica, considerados os aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2011. 
Geraldo Alckmin 
Rodrigo Garcia 
Secretário de Desenvolvimento Social 
Andrea Sandro Calabi 
Secretário da Fazenda 
Júlio Francisco Semeghini Neto 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional 
Sidney Estanislau Beraldo 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.  |