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  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013
  , passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso IV do artigo 25:
 “Artigo 25 - ...........................................................................
 ...............................................................................................
 IV - ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, os itens 13.4, 16.4 e 17 a 21 do Capítulo IV do Anexo I.” (NR);
 II - o item 4.1 do Capítulo IV do Anexo I:
 
III - o item 4.2 do Capítulo IV do Anexo I:
| 4.1. De Aptidão (física e mental) | 3,300 |  
IV - o item 4.3 do Capítulo IV do Anexo I:
| 4.2. Para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida |  |  | 4.2.1. Junta Médica Especial (valor por médico) | 2,420 |  | 4.2.2. De Aptidão para Renovação de CNH sem exame prático | 3,300 |  
V - o item 4.4 do Capítulo IV do Anexo I:
| 4.3. De Recurso em Junta Médica ou Junta Especial de Saúde (valor por Junta) |  |  | 4.3.1. Sobre exame indicado no item 4.1 | 9,900 |  | 4.3.2. Sobre exame indicado no item 4.2.1 | 7,260 |  | 4.3.3. Sobre exame indicado no item 4.2.2 | 9,900 |  
VI - os itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I:
| 4.4. De Avaliação Psicológica | 3,850 |  | 4.4.1. De Recurso em Junta Psicológica ou Junta especial de Saúde (valor por Junta) JuJuntajunta) | 11,550 |  
Artigo 2º - Fica inserido no Capítulo IV do Anexo I da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013
| 4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico) | 1,375 |  | 4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático) | 1,375 |   , o item 16.4: 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| 16. Emplacamento com lacração ou relacração e personalização de caracteres alfanuméricos da placa: (...) |  |  | 16.4. Personalização dos subitens 16.1 e 16.2 com escolha dos caracteres alfanuméricos pelo interessado | 3,872 |  Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2015.
 Geraldo Alckmin
 Marcos Monteiro
 Secretário de Planejamento e Gestão
 Renato Villela
 Secretário da Fazenda
 Edson Aparecido dos Santos
 Secretário-Chefe da Casa Civil
 Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2015.
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