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  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - Passa a denominar-se "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães" a Penitenciária III de Lavínia.
 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de abril de 2009.
 José Serra
 Lourival Gomes
 Secretário da Administração Penitenciária
 Aloysio Nunes Ferreira Filho
 Secretário-Chefe da Casa Civil
 Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2009.
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