| 
  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - A alínea “b” do inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000
  , alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001  , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - ..........................................................
 .......................................................................
 II - ..................................................................
 .......................................................................
 b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social;” (NR).
 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro de 2015.
 Geraldo Alckmin
 Renato Villela
 Secretário da Fazenda
 Rodrigo Garcia
 Secretário da Habitação
 Edson Aparecido dos Santos
 Secretário-Chefe da Casa Civil
 Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2015.
 |