GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020 |
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A alínea "a" do inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 "a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;". (NR) Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 64.755, de 22 de janeiro de 2020 I - ao inciso IX, a alínea "e": "e) serviços de assistência médica e hospitalar para atendimento de empregados de empresas estatais ou fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."; II - o § 2º, ficando o parágrafo único renumerado como § 1º:"§ 2º - As contratações e demais ajustes resultantes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária ficam dispensadas de manifestação prévia do Comitê Gestor do Gasto Público.". Artigo 3º - Respeitado o disposto no "caput" do artigo 39 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, fica revogado o Decreto nº 60.595, de 2 de julho de 2014
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.455, de 30 de dezembro de 2020 (art.1º) "Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, com exceção do artigo 3º, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021." (NR) Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 23/12/2020 |
Atualizado em: 16/11/2021 10:14 |
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