GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 59.194, de 16 de maio de 2013 |
Fixa a frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "B" - 1 (um) veículo; II - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos; III - Grupo "S-2" - 1 (um) veículo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2013 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 17/05/2013 |
Atualizado em: 28/09/2017 11:59 |
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