GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.194, de 16 de maio de 2013

Fixa a frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;

III - Grupo "S-2" - 1 (um) veículo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 17/05/2013
Atualizado em: 28/09/2017 11:59

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