GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído item 10 no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 61.111, de 3 de fevereiro de 2015 , com a seguinte redação:
“10. Confederação Nacional do Turismo – CNTur.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025  |