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 ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O "caput" do artigo 6º do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Artigo 6º - O FUSSESP é administrado por um Conselho Deliberativo, composto de sete membros, sob a presidência do cônjuge do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste, dentre eles o cônjuge do Vice-Governador do Estado e um indicado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.". (NR)
 Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, o § 3º com a seguinte redação:
 "§ 3º - O cônjuge do Governador do Estado, na função de Presidente do FUSSESP, poderá designar o cônjuge do Vice-Governador para auxiliar as suas atividades e para exercer as funções de seu substituto eventual.".
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2010
 ALBERTO GOLDMAN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 56.697, de 28 de janeiro de 2011   |