GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.686, de 16 de junho de 2026

Altera o Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 Legislação do Estado, os dispositivos adiante indicados, com as seguintes redações:

I – o inciso IV ao artigo 1º:

“IV - estipule transferência voluntária de recursos em montante igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por parte do Estado.”;

II - o § 4º ao artigo 1º:

"§ 4º - Na hipótese de que trata o inciso IV deste artigo, a celebração de convênio que estipule transferência voluntária de recursos por parte do Estado deverá ser precedida de despacho governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, que aprove a relação de convenentes com indicação de objeto e valor.".

Artigo 2º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Nas hipóteses de que tratam os incisos II, III e IV deste artigo, fica atribuída competência ao respectivo Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado ou ao dirigente máximo da autarquia para a outorga da autorização.”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/06/2026
Atualizado em: 17/06/2026 11:10

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