GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.686, de 16 de junho de 2026 |
Altera o Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 I – o inciso IV ao artigo 1º: “IV - estipule transferência voluntária de recursos em montante igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por parte do Estado.”; II - o § 4º ao artigo 1º: "§ 4º - Na hipótese de que trata o inciso IV deste artigo, a celebração de convênio que estipule transferência voluntária de recursos por parte do Estado deverá ser precedida de despacho governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, que aprove a relação de convenentes com indicação de objeto e valor.". Artigo 2º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 “§ 2º - Nas hipóteses de que tratam os incisos II, III e IV deste artigo, fica atribuída competência ao respectivo Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado ou ao dirigente máximo da autarquia para a outorga da autorização.”. (NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 17/06/2026 |
| Atualizado em: 17/06/2026 11:10 |