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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado,
 Decreta:
 Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010  , passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 1º:
 "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública: 
 I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; 
 II - Polícia Civil do Estado de São Paulo; 
 III - Polícia Militar do Estado de São Paulo; 
 IV - Corpo de Bombeiros; 
 V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica; 
 VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar."; (NR) 
 II - o "caput" do artigo 3º:
 "Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Civil do Estado de São Paulo:". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.989, de 11 de maio de 2011  . Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2011
 GERALDO ALCKMIN 
 (*) Revogado pelo Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2012   |