GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.993, de 12 de maio de 2011

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, que fixou as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Educação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - A frota de veículos do Departamento de Suprimento Escolar fica fixada em 6 (seis) veículos do Grupo "S-2".". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.805, de 30 de abril de 2003 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 13/05/2011
Atualizado em: 22/06/2012 10:41

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