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 ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O Museu Penitenciário Paulista, da Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann", da Secretaria da Administração Penitenciária, de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 45.177, de 8 de setembro de 2000  , fica transferido, com seus cargos e funções-atividades, acervo, direitos e obrigações, para o Gabinete do Secretário daquela Pasta. Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002  , o inciso VII com a seguinte redação: "VII- Museu Penitenciário Paulista.".
 Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2010
 ALBERTO GOLDMAN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024    |