Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 23.116, de 18 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - O Secretário-Chefe da Casa Civil é o dirigente da Unidade Orçamentária do Gabinete do Governador, para o exercício das competências previstas no artigo 13 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970."; (NR)
II - o "caput" do artigo 2º:
"Artigo 2º - O dirigente da Unidade de Despesa do Gabinete do Governador é o Secretário Adjunto da Casa Civil, competindo-lhe:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.256, de 24 de novembro de 2005 