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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a exposição de motivos do Procurador Geral do Estado,
 Decreta:
 Artigo 1º - Ficam transferidas da Procuradoria Regional de Sorocaba para a Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, as seguintes unidades:
 I - a Subprocuradoria de Botucatu, prevista no artigo 3º do Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977; 
 II - a Seccional de Avaré, da 2ª Subprocuradoria, prevista na alínea "a" do inciso IX do artigo 6º do Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977, com a redação dada pelo inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 11.616, de 23 de maio de 1978. 
 Artigo 2º - A Seccional de Avaré passa a integrar a estrutura da Subprocuradoria de Botucatu.
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2009
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013  |