GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 46.874, de 1º de julho de 2002,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, o seguinte inciso:
"XXIII - Cadeia Pública 2;".
Artigo 2º - Fica incluído o inciso XXIII, no artigo 3º do Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001, alterado pelo Decreto nº 45.908, de 10 de julho de 2001, com a seguinte redação:
"XXIII - Centro de Detenção Provisória de Pinheiros.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 
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