GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.918, de 10 de agosto de 2021 |
Cria 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e Cidadania, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e Cidadania, 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, diretamente subordinado ao Coordenador. Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 "IIII - 18 (dezoito) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR) Artigo 3º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e Cidadania, 4 (quatro) cargos de Oficial Administrativo. Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 60.547, de 18 de junho de 2014 Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 11/08/2021 |
Atualizado em: 28/03/2025 11:18 |
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