GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.912, de 14 de junho de 2010

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 55.858, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a fixação da frota de veículos da São Paulo Previdência - SPPREV


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.858, de 25 de maio de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - A frota de veículos da São Paulo Previdência - SPPREV, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "S-1" - 12 (doze) veículos;

III - Grupo "S-2" - 1 (um) veículo.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 15/06/2010
Atualizado em: 28/09/2017 11:41

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