GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.959, de 14 de julho de 2006

Fixa a frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria da Saúde


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "S-1" - 20 (vinte) veículos;

    III - Grupo "S-2" - 20 (vinte) veículos;

    IV - Grupo "S-3" - 1 (um) veículos;

    V - Grupo "S-4" - 22 (vinte e dois) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.395, de 21 de dezembro de 2006 Legislação do Estado

    "Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 9º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 54.078, de 4 de março de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 15/07/2006
Atualizado em: 05/03/2009 10:14

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