GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.021, de 12 de novembro de 2009

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Comunicação


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Comunicação fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 4 (quatro) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.120, de 31 de agosto de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 13/11/2009
Atualizado em: 28/09/2017 11:36

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