GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão: I - Secretaria de Planejamento e Gestão; II - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – SP; III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE; IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; V - Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS; VI - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; VII – Fundo de Desenvolvimento Regional. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Finanças e Contratos; III - Subsecretaria de Articulação com Municípios; IV - Unidade de Administração. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.373, de 3 de maio de 2018 Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 12/06/2018 |
Atualizado em: 04/04/2019 10:40 |
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