Decreta:
Artigo 1º - O Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado", de Tremembé, da Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizado pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, com as alterações efetuadas pelo Decreto nº 45.297, de 11 de outubro de 2000
, passa a denominar-se Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado", de Tremembé.
Artigo 2º - O estabelecimento penal de que trata o artigo anterior destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino, que estejam enquadrados no § 2º do artigo 84 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e outros condenados que a Administração Penitenciária entender que possam sofrer constrangimento físico ou moral, por parte da população carcerária custodiada em estabelecimento comum, em razão da função pública ou atividade particular que tenham exercido ou, ainda, pela reprovação decorrente da natureza do crime cometido.
Artigo 3º - A Equipe de Portaria, do Núcleo de Segurança e Disciplina, da Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado", de Tremembé, passa a funcionar em 2 (dois) turnos.
Artigo 4º - O Subanexo 24 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, modificado pelo Decreto nº 45.297, de 11 de outubro de 2000,
fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.297, de 11 de outubro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 46.618, de 20 de março de 2002
PENITENCIÁRIA "DR. JOSÉ AUGUSTO CESAR SALGADO", DE TREMEMBÉ