GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.963, de 29 de julho de 2002

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Educação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 7º - A frota de veículos da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "S-1" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "S-2" - 5 (cinco) veículos.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 30/07/2002
Atualizado em: 22/06/2012 10:39

46.963.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'