GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - A frota de veículos da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-2" - 5 (cinco) veículos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012 
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