GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026

Altera o Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da São Paulo Previdência - SPPREV.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024 Legislação do Estado, o artigo 4º-B, com a seguinte redação:

“Artigo 4º-B - Além dos requisitos estabelecidos no artigo 9º do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, o provimento do cargo em comissão de Superintendente de Investimentos, previsto no Anexo II deste decreto, observará, cumulativamente, os seguintes critérios:

I - não ter sido condenado, em decisão transitada em julgado, por crime doloso contra a Administração Pública ou contra o sistema financeiro;

II - não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do artigo 1º da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990;

III - possuir certificação profissional compatível com as atribuições do cargo, emitida por entidade certificadora reconhecida, que comprove o atendimento aos requisitos técnicos mínimos definidos pelo Ministério da Previdência Social.”.

Artigo 2º - Os anexos I, II, III e IV do Decreto nº 69.229, de 23 de dezembro de 2024 Legislação do Estado, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 69.589, de 9 de junho de 2025 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS

(Anexos constantes para download)


Publicado em: 25/02/2026
Atualizado em: 05/03/2026 10:41

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