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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635  , e nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011  , Decreta:
 Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
 I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
 II - Casa Militar;
 III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo;
 IV - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.
 Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
 I - Gabinete do Secretário;
 II - Departamento de Administração;
 III - Departamento de Infra-Estrutura;
 IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
 V - Subsecretaria de Comunicação.
 Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.
 Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo  de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.035, de 3 de agosto de 2007  . Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 56.727, de 4 de fevereiro de 2011  |