GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010 |
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 20 (vinte) veículos; IV - Grupo "S-2" - 10 (dez) veículos; V - Grupo "S-4" - 190 (cento e noventa) veículos. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, e o Decreto nº 53.072, de 9 de junho de 2008 Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2010 ALBERTO GOLDMAN (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 08/10/2010 |
Atualizado em: 28/09/2017 11:43 |
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