GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 20 (vinte) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 10 (dez) veículos;

V - Grupo "S-4" - 190 (cento e noventa) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, e o Decreto nº 53.072, de 9 de junho de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 08/10/2010
Atualizado em: 28/09/2017 11:43

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