GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.480, de 29 de janeiro de 2004

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 abril de 1970 e à vista do disposto na Lei Complementar nº 946, de 23 setembro de 2003 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 44.198, de 23 de agosto de 1999, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 47.580, de 10 de janeiro de 2003 Legislação do Estado, as alíneas "f" e "g", com a seguinte redação:

    "f) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

    g) Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.139, de 12 de novembro de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 30/01/2004
Atualizado em: 16/11/2004 13:36

48.480.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'