GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 abril de 1970 e à vista do disposto na Lei Complementar nº 946, de 23 setembro de 2003 ,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 44.198, de 23 de agosto de 1999, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 47.580, de 10 de janeiro de 2003 , as alíneas "f" e "g", com a seguinte redação:
"f) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
g) Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.139, de 12 de novembro de 2004 
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