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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Belém.
 Artigo 2º - O inciso IV do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006  , modificado pelo inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 55.913, de 14 de junho de 2010  , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - na área de Bibliotecas e Leitura:
 a) Biblioteca de São Paulo;
 b) Biblioteca Parque Belém.". (NR)
 (*) Revogado pelo Decreto nº 59.777, de 21 de novembro de 2013   Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, o artigo 82-B, com a seguinte redação:
 "Artigo 82-B - A Biblioteca Parque Belém tem por finalidade incentivar a leitura, cabendo-lhe, para tanto:
 I - oferecer serviços e programação para estimular e fortalecer o gosto pela leitura à população;
 II - ser irradiadora dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo;
 III - preservar e permitir a visitação do público ao espaço de Memória da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
 IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes;
 V - integrar-se ao Sistema de Bibliotecas Públicas, nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 55.914, de 14 de junho de 2010.".
 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012
 GERALDO ALCKMIN |