Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia, as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e à vista da edição do Decreto nº 45.749, de 6 de abril de 2001,
que alterou a denominação da Corregedoria da Polícia Civil e a reorganizou, o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 32 (trinta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;
d) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
e) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
f) 1 (uma) à Divisão de Assuntos Internos;
g) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;
h) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
i) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;
j) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
m) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);
n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);
o) 1 (uma) à cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.132, de 11 de novembro de 2004
"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 35 (trinta e cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;
d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;
e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;
h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;
i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
j) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;
l) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
m) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
n) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;
o) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;
p) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);
q) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);
r) 1 (uma) a cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.316, de 29 de novembro de 2001
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais | Escrivão de Polícia Chefe | 1 |
Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais | Escrivão de Polícia Chefe | 1 |
Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais | Escrivão de Polícia Chefe | 1 |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais | Escrivão de Polícia Chefe | 5 |
Divisão de Assuntos Internos | Escrivão de Polícia Chefe | 1 |
Divisão das Corregedorias Auxiliares | Escrivão de Polícia Chefe | 1 |
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 1ª Corregedoria Auxiliar -DEINTER 1 | Escrivão de Polícia Chefe | 2 |
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2 | Escrivão de Polícia Chefe | 2 |
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 3ª Corregedoria Auxiliar -DEINTER 3 | Escrivão de Polícia Chefe | 2 |
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4 | Escrivão de Polícia Chefe | 2 |
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5 | Escrivão de Polícia Chefe | 2 |
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 6ª Corregedoria Auxiliar -DEINTER 6 | Escrivão de Polícia Chefe | 2 |
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 7ª Corregedoria Auxiliar -DEINTER 7 | Escrivão de Polícia Chefe | 2 |
Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 8ª Corregedoria Auxiliar -DEMACRO | Escrivão de Polícia Chefe | 2 |