GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.539, de 22 de outubro de 2019 |
Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016 I – o “caput” do artigo 2º: “Artigo 2º - O FECOEP, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.”; (NR) II – do artigo 6º: a) o inciso I: “I – Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente;”; (NR) b) o § 1°: “§ 1º - Os membros do COA referidos nos incisos I e III a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos, que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem.”; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 III – os artigos 10 e 11: “Artigo 10 - A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de julho de cada ano, visando a inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte. (*) Excluído pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 Artigo 11 - A liberação das cotas orçamentárias relativas aos recursos que integram o FECOEP somente poderá ser processada após o efetivo ingresso dos recursos financeiros, devidamente atestado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR) IV – o artigo 13: “Artigo 13 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016 Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 23/10/2019 |
Atualizado em: 17/09/2021 10:21 |
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