GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.848, de 31 de março de 2008

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 4 (quatro) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 8 (oito) veículos;

V - Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.251, de 1º de agosto de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.147, de 19 de julho de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 01/04/2008
Atualizado em: 20/07/2011 09:21

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