GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.071, de 9 de janeiro de 2019 |
Altera o Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, atualmente denominado Fundo Social de São Paulo – FUSSP |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O “caput” e o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013 “Artigo 5º - O FUSSP será dirigido por um Conselho Deliberativo composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste. § 1º - Os membros do Conselho Deliberativo, dentre os quais um indicado em caráter honorífico, serão nomeados pelo Governador do Estado para exercer suas funções pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.”. (NR) Artigo 2º - O Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: (*) Ver Decreto nº 68.211, de 15 de dezembro de 2023 “Artigo 10-A – Ao Conselheiro Honorífico compete, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, substituir o Presidente em seus impedimentos.”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “d” do inciso II do artigo 10 do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 10/01/2018 |
Atualizado em: 18/12/2023 12:35 |
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