GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.229, de 24 de outubro de 2016 |
Altera a redação do “caput” e incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 1º de março de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O “caput” e incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 “Artigo 27 – A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta de 20 (vinte) membros, sendo: I – 4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente; II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; III – 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia e Mineração; IV – 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde; V – 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; VI – 2 (dois) representantes da Casa Civil, do Gabinete do Governador; VII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão; VIII – 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda; IX – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.071, de 20 de junho de 2011 Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2016 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 25/10/2016 |
Atualizado em: 02/12/2019 11:08 |
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