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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.221, de 10 de agosto de 2011  , Decreta:
 Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010  , o inciso XCII com a seguinte redação: "XCII - Divisão de Suprimentos.".
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2011
 GERALDO ALCKMIN 
 (*) Revogado pelo Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2012   |