| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 60.646, de 14 de julho de 2014 | 
| Altera o Decreto nº 47.907, de 24 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 11.248, de 4 de novembro de 2002, que cria o Conselho Estadual de Política Energética – CEPE | 
| GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 47.907, de 24 de junho de 2003  I – do artigo 3º: a) os incisos IV e V: “IV – o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; V – o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;”; (NR) b) o § 5º: “§ 5º - O mandato dos membros de que tratam os incisos VII a XIII deste artigo será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.”; (NR) II – o § 1º do artigo 6º: “§ 1º - As funções de Secretário Executivo serão exercidas pelo Secretário de Energia, que poderá ser auxiliado por servidor que designar.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “b” do inciso II do artigo 60 do Decreto nº 57.006, de 20 de maio de 2011  Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2014 GERALDO ALCKMIN | 
| Publicado em: 15/07/2014 | 
| Atualizado em: 01/03/2024 11:17 | 
|  | 
|  |