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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011  , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução das ações referentes ao Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE" e ao Restaurante Popular correrão à conta de recursos consignados no Programa de Trabalho: Suporte Administrativo, da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social.". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2011
 GERALDO ALCKMIN |