GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.327, de 14 de setembro de 2011

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 3 (três) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 11 (onze) veículos;

V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.249, de 1º de agosto de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 42.373, de 24 de outubro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.822, de 25 de novembro de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 15/09/2011
Atualizado em: 26/11/2013 11:02

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