GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.320, de 11 de maio de 2009

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciária


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciária, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 3 (três) veículos;

II - Grupo "S-2" - 24 (vinte e quatro) veículos;

III - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;

IV - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 12/05/2009
Atualizado em: 28/09/2017 11:33

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