GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 54.320, de 11 de maio de 2009 |
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciária |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciária, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 3 (três) veículos; II - Grupo "S-2" - 24 (vinte e quatro) veículos; III - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo; IV - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2009 JOSÉ SERRA (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 12/05/2009 |
Atualizado em: 28/09/2017 11:33 |
![]() |
![]() |