GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.489, de 23 de janeiro de 2006

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

    II- Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

    III - Grupo "S-1" - 53 (cinqüenta e três) veículos;

    IV - Grupo "S-2" - 62 (sessenta e dois) veículos;

    V - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;

    VI- Grupo "S-4" - 10 (dez) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.240, de 1º de agosto de 1995.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 24/01/2006
Atualizado em: 28/09/2017 11:22

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