GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 50.489, de 23 de janeiro de 2006 |
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social |
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II- Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 53 (cinqüenta e três) veículos; IV - Grupo "S-2" - 62 (sessenta e dois) veículos; V - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo; VI- Grupo "S-4" - 10 (dez) veículos. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.240, de 1º de agosto de 1995. Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006 CLÁUDIO LEMBO (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 24/01/2006 |
Atualizado em: 28/09/2017 11:22 |
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