JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Governo do Estado assinou no último dia 28 de novembro de 2008 o Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e
Considerando que se faz necessária a identificação de gestor incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a implantação no Estado de São Paulo das ações, dos projetos e das atividades a serem aprovados no âmbito do referido Pacto Nacional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania designado gestor das ações, dos projetos e das atividades aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, mediante a publicação de resolução, poderá indicar o gestor executivo das ações, dos projetos e das atividades de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único - Caberá ao gestor executivo indicado na forma de que dispõe o "caput" deste artigo acompanhar, orientar e fiscalizar as ações, os projetos e as atividades a serem aprovados no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e implementados no Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania prestará todo o apoio necessário ao gestor executivo de que trata o artigo anterior para o bom desempenho no exercício de suas funções.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.734, de 7 de fevereiro de 2011  |