GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.613, de 8 de janeiro de 2008

Fixa a frota de veículos da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, da Secretaria de Economia e Planejamento


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, da Secretaria de Economia e Planejamento, fica fixada nas seguinte quantidades:

I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "S-1" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.790, de 29 de maio de 2002 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 09/01/2008
Atualizado em: 28/09/2017 11:30

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