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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica criada, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, integrando a estrutura da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas.
 Artigo 2º - Fica restabelecida a vigência do inciso V do artigo 2º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001  . Artigo 3º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "I - coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas abrangidas pelos Aeroportos Internacional de São Paulo - Guarulhos, Internacional de Viracopos - Campinas e de São Paulo - Congonhas, bem como pelo Porto de Santos;". (NR)
 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
 I - o Decreto nº 27.036, de 26 de maio de 1987;
 II - o Decreto nº 51.089, de 4 de setembro de 2006  . Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012   |