GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto na Lei nº 11.364, de 28 de março de 2003   e no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003,  
  
Decreta: 
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento: 
I - Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento; 
II - Entidades Supervisionadas: 
a) Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE; 
b) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;  
c) CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; 
d) Companhia Energética de São Paulo - CESP; 
e) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.; 
f) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; 
g) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS; 
h) Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO; 
i) Fundo Estadual de Saneamento - FESAN. 
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento: 
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;  
II - Departamento de Administração. 
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2003, ficando revogados os Decretos nº 36.679, de 22 de abril de 1993, nº 37.635, de 8 de outubro de 1993, nº 40.269, de 15 de agosto de 1995 e nº 42.512, de 19 de novembro de 1997.  
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2003 
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.505, de 24 de janeiro de 2007  
 Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007    
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