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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
 Decreta:
 Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelo Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006  . Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 32 Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e no artigo 1º do Decreto nº 51.089, de 4 de setembro de 2006  , na conformidade dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto. Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 2º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterados pelos Decretos nº 49.924, de 26 de agosto de 2005  , e nº 50.779, de 10 de maio de 2006  , passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso V:
 "V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
 a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
 b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
 c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;
 d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;
 e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
 f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
 g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;
 h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;
 i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
 j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;
 l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
 m) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);
 n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);"; (NR)
 II - o inciso XI:
 "XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo  Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;
 a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
 b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:  Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 4 (quatro);
 c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezesete);
 d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º  de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis); 
 e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);
 f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
 g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 8 (oito);
 h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
 i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;";  (NR)
 (*) Revogado pelo Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012
   III - o inciso XIX:
 "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 14 (quatorze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
 a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
 b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;
 c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
 d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
 e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
 f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
 g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
 h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
 i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);". (NR)
 (*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
   "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 17 (dezessete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
 a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
 b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumblenton Daunt" - I.I.R.G.D.;
 c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
 d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
 e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
 f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
 g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
 h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
 i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);
 j) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
 l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);"; (NR)
 (*) Revogado pelo Decreto nº 59.479, de 29 de agosto de 2013
   Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.746, de 9 de março de 2000  , e nº 49.924, de 26 de agosto de 2005,  o inciso XXIV com a seguinte redação: "XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 71  (setenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;
 a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
 b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);
 c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);
 d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta); 
 e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);
 f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;
 g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);". (NR)
 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
 Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007
 JOSÉ SERRA 
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do
 Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007
 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
 DEINTER 9 - PIRACICABA 
| UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |  | Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  | Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do
 Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007
 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA 
| UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO | Investigador de Polícia Chefe | 1 |  ANEXO III
a que se refere o artigo 2º do
 Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007
 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
 CORREGEDORIA 
| UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 1ª Corregedoria Auxiliar-São José dos Campos | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 49.924, de 26.08.2005 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 2ª Corregedoria Auxiliar-Campinas | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 49.924, de 26.08.2005 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 3ª Corregedoria Auxiliar-Ribeirão Preto | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 49.924, de 26.08.2005 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 4ª Corregedoria Auxiliar-Bauru | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 49.924, de 26.08.2005 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 5ª Corregedoria Auxiliar-São José do Rio Preto | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 49.924, de 26.08.2005 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 6ª Corregedoria Auxiliar-Santos | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 49.924, de 26.08.2005 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 7ª Corregedoria Auxiliar-Sorocaba | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 49.924, de 26.08.2005 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 8ª Corregedoria Auxiliar-Presidente Prudente | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 49.924, de 26.08.2005 |  | Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 9ª Corregedoria Auxiliar-DEMACRO | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 49.924, de 26.08.2005 |  ANEXO IV - retificação abaixo -
a que se refere o artigo 2º do
 Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007
 DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS
 DIRD 
| UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |  | Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo/Congonhas | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 44.746, de 09.03.2000 |  DECRETO Nº 51.612, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007 Retificações do D.O. de 28-2-2007
 NO Anexo IV, leia-se como segue e não como constou: 
ANEXO IV
a que se refere o artigo 2º do
 Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007
 DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS
 DIRD 
| UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |  | Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos-Campinas | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 44.746, de 09.03.2000 | 
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