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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000  , passa a vigorar acrescido de seu inciso VI, com a seguinte redação: "VI - os dias de funcionamento do Restaurante Popular".
 Artigo 2º - A alínea "h", do inciso II, da cláusula segunda, da minuta-padrão de convênio aprovada pelo Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "h) fornecer as refeições de segunda a                 , no horário das 11 (onze) horas até o término da cota diária estabelecida no plano de trabalho anexo.". (NR)
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2009
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 55.869, de 27 de maio de 2010  |