Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Itapetininga, da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba.
Artigo 2º - O item 2 da alínea "b" do inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 46.589, de 8 de março de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itapetininga;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN