GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.373, de 3 de maio de 2018 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.365, de 20 de abril de 2018 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão: I - Secretaria de Planejamento e Gestão; II - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP; III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE; IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE; V - Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS; VI - DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; VII - Fundo de Desenvolvimento Regional. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão: I – Gabinete do Secretário; II – Departamento de Finanças e Contratos; III - Subsecretaria de Articulação com Municípios. Artigo 3º - Este decreto retroage à data de 27 de abril de 2018, ficando revogado o Decreto nº 62.713, de 24 de julho de 2017 Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 04/05/2018 - Retificação no referendo em 09/05/2018 |
Atualizado em: 10/04/2019 14:56 |
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