Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 2º:
"I - Secretário de Comunicação;"; (NR)
II - a Seção II e seu artigo 3º:
"SEÇÃO II
Do Secretário de Comunicação
Artigo 3º - Ao Secretário de Comunicação compete:
I - assessorar o Governador em assuntos de Comunicação;
II - elaborar a estratégia de Comunicação do Governo;
III - supervisionar a implantação e execução da política de Comunicação do Governo;
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
a) ratificar a dispensa de licitação efetuada pelo Assessor de Comunicação;
b) exercer, no âmbito da Unidade de Assessoramento em Comunicação, as competências de que tratam os artigos 3º e 6º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992.
Parágrafo único - O Secretário de Comunicação reporta-se ao Governador.". (NR)
Artigo 2º - O artigo 7º do Decreto nº 43.834, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - O Secretário de Comunicação poderá baixar normas complementares que regulem o funcionamento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.". (NR)
Artigo 3º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do artigo 4º:
"§ 1º - A Unidade de Assessoramento em Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação."; (NR)
II - o § 2º do artigo 14:
"§ 2º - O Assessor de Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.420, de 22 de novembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007 