GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Comitê de Qualidade da Gestão Pública 1 (um) membro Assessor Especial do Governador.
Artigo 2º - O inciso V do artigo 7º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - 2 (dois) Assessores Especiais do Governador;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007  |