GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.147, de 19 de julho de 2011 |
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III- Grupo "S-1" - 21 (vinte e um) veículos; IV - Grupo "S-2" - 10 (dez) veículos; V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.848, de 31 de março de 2008 Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2011 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 20/07/2011 |
Atualizado em: 28/09/2017 11:47 |
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