GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.147, de 19 de julho de 2011

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III- Grupo "S-1" - 21 (vinte e um) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 10 (dez) veículos;

V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.848, de 31 de março de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 20/07/2011
Atualizado em: 28/09/2017 11:47

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